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Admissão temporária de mercadorias no Paraguai
A Frontanilla Estudio Aduanero tramita o regime de admissão temporária, que permite que uma mercadoria estrangeira entre no Paraguai por prazo e finalidade determinados, com suspensão total ou parcial dos tributos, e depois seja reexportada.
O que inclui
- Análise de se a operação se enquadra na admissão temporária ou em outro regime.
- Solicitação na DNIT e preparação da documentação.
- Gestão da garantia a favor da Aduana exigida pelo regime.
- Controle de prazos e da identidade dos bens.
- Encerramento do regime: reexportação, importação definitiva ou passagem a outro regime.
Como funciona
O Código Aduaneiro paraguaio (Lei 2422/04, arts. 166 a 175) define a admissão temporária como a permanência de mercadoria estrangeira no território aduaneiro para fins determinados, com suspensão total ou parcial do tributo, e com a obrigação de reexportá-la no prazo fixado sem modificações. É exigida uma garantia a favor da Aduana. Se as condições não forem cumpridas, a mercadoria é considerada importada e os tributos passam a ser devidos.
Quando a mercadoria é transformada, reparada ou montada no Paraguai, o caminho costuma ser a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo ou o regime de maquila.
Fontes oficiais
- Código Aduanero, Ley 2422/04 (BACN): https://www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/2276/ley-n-2422-codigo-aduanero
- DNIT, Admisión Temporal: https://www.dnit.gov.py/web/portal-institucional/admision-temporal
- DNIT, Regímenes Aduaneros: https://www.dnit.gov.py/web/portal-institucional/reg%C3%ADmenes-aduaneros
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